Embora seja um direito garantido
pelo Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 52, § 2º "É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito,
total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais
acréscimos", várias empresas não querem conceder esses descontos com o
pagamento antecipado de parcelas. Isso porque as empresas e financeiras lucram
com a cobrança de juros e taxas, por isso inviabilizam o pagamento antecipado.
Nosso Código de Defesa do
Consumidor prevê que, se o cliente pretende antecipar o pagamento de um
empréstimo ou financiamento, ele tem direito a um recalculo do valor final, com
todos os descontos referentes aos posteriores juros e taxas que seriam
cobradas.
O Ministério Público de Santa
Catarina, disponibilizou em seu site, uma calculadora virtual, onde a pessoa
pode simular o valor da parcelas antecipada com o desconto proporcional de
juros e demais taxas. Segue o link:
Se você possui um contrato de
empréstimo ou financiamento, e a empresa não quer conceder os descontos legais
para pagamento antecipado de parcelas, você deve fazer valer seus direitos,
além de formalizar uma queixa junto ao Procon de sua cidade, ao Banco Central,
você pode ingressar com uma ação judicial para exigir que seus direitos sejam
cumpridos!
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