quarta-feira, 10 de setembro de 2014

VOCÊ SABIA QUE PODE PAGAR ANTECIPADAMENTE AS PARCELAS DO SEU FINANCIAMENTO/EMPRÉSTIMO COM DESCONTO DE JUROS E TAXAS PROPORCIONAIS?


Embora seja um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 52, § 2º "É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos", várias empresas não querem conceder esses descontos com o pagamento antecipado de parcelas. Isso porque as empresas e financeiras lucram com a cobrança de juros e taxas, por isso inviabilizam o pagamento antecipado.

Nosso Código de Defesa do Consumidor prevê que, se o cliente pretende antecipar o pagamento de um empréstimo ou financiamento, ele tem direito a um recalculo do valor final, com todos os descontos referentes aos posteriores juros e taxas que seriam cobradas.

O Ministério Público de Santa Catarina, disponibilizou em seu site, uma calculadora virtual, onde a pessoa pode simular o valor da parcelas antecipada com o desconto proporcional de juros e demais taxas. Segue o link:



Se você possui um contrato de empréstimo ou financiamento, e a empresa não quer conceder os descontos legais para pagamento antecipado de parcelas, você deve fazer valer seus direitos, além de formalizar uma queixa junto ao Procon de sua cidade, ao Banco Central, você pode ingressar com uma ação judicial para exigir que seus direitos sejam cumpridos!

Um comentário:

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