sexta-feira, 29 de maio de 2015

Promessa de emprego não cumprida gera danos morais



O cliente L.J.C.C. teve sua reclamação trabalhista julgada procedente pela 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba. No caso em apreço, o cliente foi chamado por uma empresa para preencher uma vaga em seu quadro de funcionários, apresentou seu currículo, fez entrevista, exame admissional, entregou todos os documentos exigidos para contratação e fez curso de treinamento. 

Entretanto, após todo esse trâmite, a empresa dispensou o cliente, informando que não precisava mais de seus serviços. Todo esse trâmite fez com que o cliente alimentasse falsas expectativas de contratação, pois o mesmo já tinha certeza de que estava contratado. 

Diante disso, o cliente ajuizou a reclamação trabalhista em face da empresa, requerendo o pagamento de uma indenização por danos morais, diante do ilícito praticado pela empresa que não respeitou o cliente na fase pré contratual deixando de proceder com lealdade recíproca (artigo 422 CLT), causando-lhe diversos prejuízos de ordem moral.

Desta forma, o Juiz do caso julgou procedente o pedido indenizatório, entendendo que a empresa criou uma situação de expectativa ao empregado e seu ato causou sem dúvidas, um desiquilíbrio de ordem psicológica, diante do caráter alimentar que representaria  sua efetivação no emprego, condenado a mesma ao pagamento de uma indenização por danos morais (artigo 927 CC). 

Para maiores informações entre em contato conosco. 


segunda-feira, 4 de maio de 2015

STJ condena Banco do Brasil por manter restrição mesmo após o pagamento do débito

Através de Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça em Brasília, a cliente V.A.D.A.R obteve direito ao recebimento de indenização por perdas e danos morais, após ter quitado seu débito com o Banco do Brasil, e mesmo assim ter permanecido com seu nome inscrito indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito. 

É dever do credor e não do devedor, a baixa do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes, conforme dispões o artigo 43 §3º c.c. 73 do Código de Defesa do Consumidor. 

A manutenção indevida do nome do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes mesmo após o pagamento da dívida e sem qualquer justificativa plausível, gera o dever de indenizar em razão do abalo moral sofrido pelo consumidor. 

Para maiores esclarecimentos, entre em contato por e-mail ou em um de nossos telefones.

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

BANCO DO BRASIL É CONDENADO A PAGAR R$ 6.000,00 POR COLOCAR NOME DE CLIENTE NO SPC/SEERASA INDEVIDAMENTE.


O processo que tramitou pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba que o cliente C.R.L.F. moveu em face do Banco do Brasil foi julgado procedente, condenando o banco a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 em razão da inclusão indevida do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

O cliente tentou realizar uma compra no comércio da cidade de Sorocaba, e quando foi realizar o parcelamento, descobriu que seu nome estava inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito pelo banco do Brasil.

Em contato com a agência bancária, o cliente veio a descobrir que estavam cobrando uma dívida inexistente. O cliente tentou obter uma solução amigável, mas suas tentativas não deram certo, o que ocasionou o ajuizamento da ação judicial.

No processo, o juiz declarou inexistente o débito, excluiu definitivamente o nome do cliente dos órgãos de proteção ao crédito e condenou o banco a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00.

O Juiz levou em consideração todos os transtornos sofridos pelo cliente que teve seu nome protestado indevidamente por um débito inexistente, e no caso em tela, é pacifico o entendimento, inclusive pelo STF, que o dano moral é presumido nos casos de inclusão indevida do nome da pessoa nos cadastros de inadimplentes.

Se isto aconteceu ou está acontecendo com você, basta tirar um extrato no SPC, Serasa ou certidão no cartório de protestos e entrar em contato com nosso escritório que analisaremos o caso e daremos a melhor solução.


PARA MAIORES INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO COM NOSSO ESCRITÓRIO!

terça-feira, 16 de setembro de 2014

DIREITO DO CONSUMIDOR - SOROCABA, VOTORANTIM E REGIÃO.


Nosso escritório é especializado na área de defesa do consumidor. São várias as ações procedentes, sendo que algumas podemos ver em alguns posts do blog.

Abaixo seguem alguns casos em que atuamos:

Restrições Indevidas (Serasa – SCPC – CADIN - PROTESTOS)
Danos Morais
Revisão de Contratos com cláusulas abusivas
Revisão de contas de consumo de água, energia elétrica, telefonia, cortes indevidos, - (CPFL, SAAE,  VIVO, TIM, CLARO, NEXTEL, GVT...)
Planos de Saúde, revisão de contratos e mensalidades, negativa de cobertura, (UNIMED, INTERMÉDICA, SAMARITANO, MEDIPLAN E OUTROS)
Ações contra bancos (ITAÚ, BANCO DO BRASIL, BRADESCO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS)
Indenizações decorrentes de erro médico e dano estético
Prejuízos decorrentes de compras pela internet
Publicidade abusiva e enganosa
Produto com defeito visível ou oculto
Restituição em dobro de valores indevidamente pagos
Venda casada
Danos emergentes e lucros cessantes
Revisão de contratos de financiamento de veículos e imóveis
Extravio de bagagem, atraso/cancelamento/alteração de horário de voo, overbooking, 
Envio indevido de cartão de crédito
Furto de veículo ou de objetos em estacionamentos particulares
Compras coletivas
Entre outros direitos abrangidos pelo código de defesa do consumidor

Então, se alguns desses casos aconteceu com você, ou mesmo casos em que não estejam nas sugestões acima, entre em contato com nosso escritório que encontraremos a melhor solução para que seja vencedor em sua ação!

ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS EM SOROCABA E VOTORANTIM.


A IF Advogados conta com uma equipe especializada para administrar os seguintes perfis de condomínios:

- residenciais verticais e horizontais;
- comerciais;
- clubes;
- shoppings;
- galerias comerciais e
- loteamentos.

Os trabalhos desenvolvidos giram em torno de manutenção, atividades operacionais, gestão de funcionários, administração, contabilidade, limpeza, segurança, inadimplência de condôminos, reuniões e elaboração de atas, dentre muitos outros.

Prestamos também assessoria jurídica, em casos de cobrança de condôminos, desavença entre vizinhos, esclarecimento sobre legislação e assessoria nos atos de gestão no condomínio.


Para conhecer mais sobre nossos trabalhos, entre em contato com nosso escritório!

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

GUARDA COMPARTILHADA E SEUS BENEFÍCIOS.


A guarda compartilhada surgiu no direito brasileiro com a Lei nº 11.698/2008, onde houve a nova redação do artigo 1.583 do Código Civil, dispondo que a guarda dos filhos pode ser unilateral ou compartilhada.

Na guarda compartilhada, os pais dividem a responsabilidade em relação aos filhos. Todas as deliberações sobre a rotina da criança, como escola, viagens, atividades físicas, passam a ser tomadas em conjunto.

Isto não significa necessariamente que a criança passe uma semana com um ou com outro genitor. 

Cada família deverá encontrar um esquema onde será proporcionado a criança, a manutenção dos laços parentais e uma convivência cotidiana com os dois genitores, imprescindível para a formação desta criança.

A fixação da guarda compartilhada pelo juiz somente deverá ocorrer quando houver diálogo e civilidade entre os pais. Ou seja, casais que vivem brigando e que não conseguem dialogar dificilmente conseguirão adotar esse tipo de guarda.

A guarda compartilhada beneficia quem mais sofre com a separação dos pais: os filhos. Quando os pais passam por uma separação turbulenta, onde há brigas, disputa por bens, guarda e visitas dos filhos, são estes quem sofrem as piores consequências.

Este instituto tem a finalidade de beneficiar uma convivência pacifica entre pais separados e filhos para que os laços familiares não se dissolvam com o tempo.

A guarda compartilhada poderá ser requerida pelos pais com consenso ou por qualquer um deles, na ação de divórcio, dissolução de união estável, dentre outras.

O juiz também poderá decretar a guarda compartilhada mesmo quando não houver consenso entre os pais ou pelas necessidades especificas do filho em razão do tempo que precisa passar com o pai ou com a mãe.


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quinta-feira, 11 de setembro de 2014

CONTRATOS COMPRA DE IMÓVEL: DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA SATI.


As maiores construtoras do país incluem nos contratos de compra e venda dos seus imóveis valores a título de Comissão de Corretagem e Taxa Sati (Serviço de Assistência Técnica Imobiliária), o Poder Judiciário vem reconhecendo como ilegal a cobrança destes valores e determinando a restituição em dobro, com fundamento no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 

Portanto, para as pessoas que compraram imóvel e foram obrigadas a pagar qualquer valor a título de corretagem ou Taxa Sati podem propor a competente ação para reaverem tais valores.

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REVISÃO FGTS


Todos que possuem conta no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) no período de 1999 a 2013 podem pleitear judicialmente a revisão dos valores depositados independentemente do saldo já ter sido levantado, seja por saque ou para aquisição da casa própria. Isso ocorre pelo fato das contas serem atualizadas monetariamente pelo índice da TR (Taxa Referencial), pois desde de 1999 a TR não vem acompanhando a inflação, com isso o valor depositado na conta do FGTS fica defasado e perde o valor de compra, pois a inflação é maior que a atualização monetária. O STJ (Supremo Tribunal Federal) acompanha esse entendimento. As perdas podem gerar prejuízos de até 88,3%.
Documentos pra propor a ação:
Cópias do RG, CPF, PIS, Carteira de Trabalho e Extrato Analítico do FGTS que pode ser obtido diretamente na Caixa Econômica Federal ou pelo “site” do banco http://www.caixa.gov.br/fgts/
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PLANO DE SAÚDE FOI OBRIGADO A PAGAR R$ 10.000,00 DE DANOS MORAIS POR NEGAR INDEVIDAMENTE REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO A PACIENTE.


A cliente T.M.M. em processo que tramitou pela 1ª Vara Cível de Votorantim/SP, teve seu processo julgando procedente contra a empresa de plano de saúde Sanamed, onde esta foi condenada a ressarcir a paciente no valor do exame realizado, bem como a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.

Após 15 anos pagando convênio ao plano de saúde, a paciente idosa com 80 anos de idade, teve uma degeneração macular, necessitando que fosse realizado um exame especifico, denominado OCT (tomografia de coerência óptica) para investigar mais detalhadamente seu problema.

Entretanto, o convenio médico criou vários empecilhos para a realização do exame, exigindo declarações e justificativas médicas,  negando o mesmo por duas vezes, apesar da paciente ter cumprindo todas as exigências. Diante da urgência do caso, a paciente, com a ajuda de seus familiares teve que realizar o exame de forma particular para não agravar mais ainda seu estado de saúde.

Diante dessa situação, a paciente foi ao Procon da cidade, mas plano de saúde negou-se a realizar o exame mais uma vez. Sem ter saída, a paciente ajuizou uma ação judicial requerendo todos os seus direitos.

Independente do que foi contratado entre as partes, a proteção à paciente pelo plano de saúde deve ser ampla e garantir o efetivo amparo de sua integridade física e psíquica. Negar a cobertura de exames à paciente, foi causar-lhe mal, o que não é a finalidade do plano de saúde.

Acobertada pelo Código de Defesa do Consumidor, é nula toda e qualquer clausula contratual que excluir cobertura de exames  a pacientes, conforme podemos verificar no artigo 51 IV e XV II.

Assim, como a paciente tinha pleno direito a realização do exame pelo plano de saúde, esta foi condenada a devolver o valor gasto de forma particular, e diante de todos os transtornos causados pelo descumprimento do contrato, conduta esta que agravou muito a angustia da paciente num momento tão complicado da sua vida, o plano de saúde foi obrigado à indenizá-la no valor de R$ 10.000,00.


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CAVALETES DE PROPAGANDA ELEITORAL PODEM CAUSAR PREJUÍZOS A VEÍCULOS. SAIBA COMO SER RESSARCIDO!


Época de eleição e a mesma história se repete, poluição visual por toda a cidade, destacando-se os famosos cavaletes nas principais avenidas.

Com a proibição da colocação dos cavaletes dos candidatos políticos sobre a grama de vias e praças, os mesmos se amontoam sobre as pequenas passagens de pedestres, disputando os poucos milímetros e impedindo a circulação da população.

Tanto que a Justiça Eleitoral passou a receber várias denuncias dos populares de propagandas irregulares na cidade, como nas Avenidas General Carneiro, Ipanema, São Paulo, Itavuvu, dentre outras. Assim, segundo o site do Jornal Cruzeiro do Sul, houve uma fiscalização pela Justiça Eleitoral e foram recolhidos mais de 100 cavaletes irregulares no mês de agosto de 2.014.

Mas além de impedir a circulação dos populares nas vias da cidade, a propaganda irregular vem causando danos aos veículos que transitam pelas ruas também. Isso porque, com pouco espaço, os políticos colocam seus cavaletes apertados de qualquer jeito em qualquer espaço, e os mesmos acabam ficando com parte da madeira ou inteiramente nas ruas, podendo causar prejuízos mecânicos aos veículos ou até mesmo causar sérios acidentes.

E se isso ocorrer, saiba que você tem direito ao ressarcimento dos prejuízos materiais causados pela propaganda irregular, e dependendo do que aconteceu, ser indenizado moralmente. Basta realizar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, informando o ocorrido às autoridades policiais, bem como guardar todas as notas fiscais dos gastos.

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