Através de Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça em Brasília, a cliente V.A.D.A.R obteve direito ao recebimento de indenização por perdas e danos morais, após ter quitado seu débito com o Banco do Brasil, e mesmo assim ter permanecido com seu nome inscrito indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito.
É dever do credor e não do devedor, a baixa do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes, conforme dispões o artigo 43 §3º c.c. 73 do Código de Defesa do Consumidor.
A manutenção indevida do nome do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes mesmo após o pagamento da dívida e sem qualquer justificativa plausível, gera o dever de indenizar em razão do abalo moral sofrido pelo consumidor.
Para maiores esclarecimentos, entre em contato por e-mail ou em um de nossos telefones.
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