quinta-feira, 11 de setembro de 2014

REVISÃO FGTS


Todos que possuem conta no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) no período de 1999 a 2013 podem pleitear judicialmente a revisão dos valores depositados independentemente do saldo já ter sido levantado, seja por saque ou para aquisição da casa própria. Isso ocorre pelo fato das contas serem atualizadas monetariamente pelo índice da TR (Taxa Referencial), pois desde de 1999 a TR não vem acompanhando a inflação, com isso o valor depositado na conta do FGTS fica defasado e perde o valor de compra, pois a inflação é maior que a atualização monetária. O STJ (Supremo Tribunal Federal) acompanha esse entendimento. As perdas podem gerar prejuízos de até 88,3%.
Documentos pra propor a ação:
Cópias do RG, CPF, PIS, Carteira de Trabalho e Extrato Analítico do FGTS que pode ser obtido diretamente na Caixa Econômica Federal ou pelo “site” do banco http://www.caixa.gov.br/fgts/
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